IMÓVEL COMPRADO COM VALOR DE HERANÇA ENTRA NA PARTILHA DO DIVÓRCIO?
Essa é uma dúvida comum em processos de divórcio ou dissolução de união estável. E a resposta é: depende.
Antes de qualquer conclusão, é fundamental observar qual foi o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
Vamos a um exemplo prático (com base no regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum):
Carla recebeu, por herança, um imóvel avaliado em R$100 mil antes do casamento. Anos depois, já casada, ela vendeu esse imóvel e utilizou exatamente os mesmos R$100 mil para comprar outro bem.
Nesse caso, o novo imóvel não entra na partilha, pois houve uma sub-rogação de bem particular – ou seja, ele foi apenas substituído, sem acréscimo patrimonial.
No entanto, se o valor do novo bem for superior ao valor original da herança, a diferença poderá sim ser considerada na divisão
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